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Estudante de Direito
Levi Oliveira
São Paulo (SP)
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Levi Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
Polêmica: O cônjuge que violar o dever de fidelidade recíproca no casamento poderá responder pelo dano moral provocado ao outro cônjuge
Perfil Removido
·
há 9 anos
Descriminalizar o adultério só espelhou a torpeza da sociedade no judiciário, com uma desculpa espúria de ser um fato comum e que não gera dano, sendo que trata se de uma violação contratual. Se for se apoiar no mesmo raciocínio, vários crimes poderiam ser praticados massivamente para deixarem de ser crime. Hoje se fala muito em dignidade da pessoa humana, mas em todos os aspectos só salvaguarda infratores da lei. Em casos de adultério não se reconhece nenhuma dignidade ferida... Isso é Brasil! O operador do direito precisa aprender a ser mais humano e não somente sistematicamente técnico!
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Levi Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
Infidelidade conjugal: O preço da dor e a (im)possibilidade de indenização por danos morais
José Nijar
·
há 10 anos
É natural que onde só há pessoas com saber jurídico tudo seja pautado em análise técnica, mas o cidadão de outras áreas não tem esse conhecimento (nem todos) por isso essas causas tem de ser analisadas com maior cautela, pois há direitos personalíssimos, a honra, a imagem, a intimidade, não podemos esquecer que por mais que os pensamentos modernos estejam sendo aflorados, devem ser observadas as prováveis consequências, principalmente entre os menos instruídos. Vale lembrar que educação não é o forte do Brasil e por um tempo a perder de vista não esboça mudança nesse sentido. Daí o maior cuidado da judiciário, para que por falta de ferramenta jurídica, a violência se propague na sociedade. Embora estado laico, estamos em um país que inegavelmente há muita religião em sua base. Todos aspectos devem ser levados em consideração para descriminalização de algum delito, no caso, o adultério.
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Levi Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
Infidelidade conjugal: O preço da dor e a (im)possibilidade de indenização por danos morais
José Nijar
·
há 10 anos
Amigo, tomo a liberdade de comentar que o maior erro do judiciário no meu ponto de vista, foi a descriminalização do adultério. A partir do momento que o judiciário não diz o direito sobre determinada matéria, estimula-se a autotutela, pois o casamento é contrato e se violado merece sansão, pois o negócio jurídico é celebrado levando em conta que a fidelidade é requisito para tal. É admissível o rompimento dá relação por decisão recíproca com a exposição da falta de afetividade de um para com o outro no decorrer do tempo, mas a violação do contrato celebrado com cerne totalmente passional ligando famílias e amigos, consequentemente a sociedade, não. A sociedade vive um período efêmero com pensamentos modernos como um exposto aqui que entende não haver problema algum trair, vale lembrar que esse acontecimento atenta contra a família que sempre foi o núcleo social e pelo ofendido não ter como recorrer, gera grande onda de desastres violentos que chegam ao nosso conhecimento diariamente!
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Flávia Ortega Kluska
Modelo ·
há 10 anos
[Modelo] Recurso de Multa de Trânsito
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Rafael Pereira
Comentário ·
há 9 anos
Polêmica: O cônjuge que violar o dever de fidelidade recíproca no casamento poderá responder pelo dano moral provocado ao outro cônjuge
Perfil Removido
·
há 9 anos
Na faculdade, meu professor que é desembargador, ensinou assim: "hoje em dia para configurar o dano moral de infidelidade deve ser algo extremamente explícito e que gerou vexame para o traído (a). Ou seja, se traiu e não falou nada não gera indenização. Agora se traiu e espalhou fotos, xingou em rede social aí sim gera dano moral já que não é qualquer mero aborrecimento que gera dano moral". Aí me pergunto: só em situação vexatória gera dano moral? Por que? O simples fato de quebra de contrato e o simples conhecimento da traição já gera um dano por si só. A jurisprudência tá muito "oba, oba" para quem tem atitude vulgar.
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Francisca Rolim de Castro Couto
Comentário ·
há 9 anos
Polêmica: O cônjuge que violar o dever de fidelidade recíproca no casamento poderá responder pelo dano moral provocado ao outro cônjuge
Perfil Removido
·
há 9 anos
Concordo Rafael, por exemplo, com o devido respeito, o homem que tem filho fora do casamento e o conjuge descobre não é uma situação vexatória? Olha vou te dizer, é como aprendi no curso de direito, cabeça de juiz e bumbum de neném ninguém sabe o que vai sair!
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